A juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única da Comarca de Rio Branco (MT), revogou, na última sexta-feira (9/10), a liminar que barrava a apresentação do cantor sertanejo Eduardo Costa no município de Lambari D’Oeste (MT). O show está previsto para 31/10.De acordo com o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Lambari D’Oeste tem uma população de 4.790 pessoas. O município vai desembolsar R$ 620 mil dos cofres públicos para bancar o show do Eduardo Costa. Leia também EntretenimentoLivre, Oruam viaja à Europa e fará show com Young Thug na Holanda Claudia MeirelesShow de frei Gilson lota a Esplanada em honra a Nossa Senhora Aparecida Distrito FederalDia de Nossa Senhora Aparecida no DF tem missas e show de Frei Gilson; veja CelebridadesEquipe de Luan Santana diz que gesto em show não foi apoio a Lula O Metrópoles teve acesso com exclusividade à decisão que autorizou o show de Eduardo Costa na 20ª Lambari Fest.Entenda imbróglioA contratação de Eduardo Costa pela prefeitura de Lambari D’Oeste havia sido suspensa liminarmente pela Justiça após ação cívil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT);O MP alegou sobrepreço na contratação do sertanejo por meio de licitação com a empresa Ecxpetaculo Produções Ltda;Na petição inicial, o MP argumentou que o cachê de R$ 620 mil superava em até 37,78% valores pagos por outras cidades para apresentações de Eduardo Costa;Após ação do MP, a Justiça determinou a suspensão do contrato.Após a suspensão do contrato, a prefeitura de Lambari D’Oeste protocolou um pedido de reconsideração, apresentando documentos contábeis, notas fiscais e contratos administrativos de outros entes federativos.Média de mercadoA administração municipal comprovou que o montante contratado está em conformidade com o praticado no mercado em eventos de mesmo porte nos estados de Minas Gerais, Goiás, Paraná e Bahia nos anos de 2025 e 2026.Além disso, a prefeitura demonstrou que a proposta financeira da produtora inclui custos operacionais com transporte aéreo e terrestre para uma equipe técnica e artística com mais de 30 profissionais, hospedagem, alimentação e montagem de riders de som, luz e painéis de LED.A defesa do município comprovou ainda a existência de “dotação orçamentária regular” e empenho vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, sem afetar o cumprimento dos investimentos constitucionais em saúde e educação.Ao analisar os novos documentos, a juíza Luciana Sittinieri Leon destacou que a demonstração técnica afastou a premissa de sobrepreço inicialmente sustentada. A decisão pontuou também o risco de “dano reverso” ao patrimônio público e à economia local, ressaltando que o Lambari Fest atinge a 20ª edição e compõe o calendário turístico do município.








